Sim, existe legislação e regulamentação específica que protege o consumidor em casos de falta de energia elétrica prolongada, inclusive no Rio Grande do Sul.
📌 PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE FALTA DE ENERGIA
✅ 1. Regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
A Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 (que substituiu a RN nº 414/2010) prevê o seguinte:
Duração máxima de interrupções: há limites para o tempo que o consumidor pode ficar sem energia elétrica por mês ou por evento, variando por região e tipo de área (urbana/rural).
Exemplos:
Em áreas urbanas, o limite é de cerca de 24 horas consecutivas, dependendo da localidade.
Se ultrapassado, a concessionária (como a CEEE Equatorial) pode ser obrigada a indenizar automaticamente o consumidor, via desconto na conta de luz.
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✅ 2. Danos em eletrodomésticos
Se a falta de energia ou a oscilação elétrica causar danos a equipamentos (como geladeiras, TVs, etc.), o consumidor tem direito a indenização. Para isso, deve:
Informar a concessionária em até 90 dias após o dano.
A empresa tem 10 dias para vistoriar o equipamento (1 dia para geladeira ou freezer).
Se o dano for confirmado, a concessionária deve consertar ou pagar o valor de mercado do equipamento em até 20 dias.
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✅ 3. Código de Defesa do Consumidor (CDC)
O CDC (Lei 8.078/90) também protege o consumidor:
Energia elétrica é um serviço essencial.
O fornecimento inadequado ou a interrupção prolongada sem justificativa pode ser considerado falha na prestação de serviço (art. 22).
Isso dá direito a reparação por danos morais e materiais, judicialmente, se necessário.
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⚠️ O QUE FAZER?
1. Registre a ocorrência junto à CEEE Equatorial (protocolo).
2. Guarde fotos, vídeos e provas de prejuízos.
3. Se não resolver:
Ligue para a ANEEL: 167
Procure o Procon-RS
Considere ação no Juizado Especial Cível (gratuito e sem advogado até 20 salários mínimos)