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ESTOU SEM LUZ A MAIS DE 24 HORAS, OQUE FAZER E QUAIS MEUS DIREITOS?

ESTOU SEM LUZ A MAIS DE 24 HORAS, OQUE FAZER E QUAIS MEUS DIREITOS?

Sim, existe legislação e regulamentação específica que protege o consumidor em casos de falta de energia elétrica prolongada, inclusive no Rio Grande do Sul.

📌 PRINCIPAIS DIREITOS DO CONSUMIDOR EM CASO DE FALTA DE ENERGIA

✅ 1. Regulamentação da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

A Resolução Normativa ANEEL nº 1000/2021 (que substituiu a RN nº 414/2010) prevê o seguinte:

Duração máxima de interrupções: há limites para o tempo que o consumidor pode ficar sem energia elétrica por mês ou por evento, variando por região e tipo de área (urbana/rural).

Exemplos:

Em áreas urbanas, o limite é de cerca de 24 horas consecutivas, dependendo da localidade.

Se ultrapassado, a concessionária (como a CEEE Equatorial) pode ser obrigada a indenizar automaticamente o consumidor, via desconto na conta de luz.

 

 

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✅ 2. Danos em eletrodomésticos

Se a falta de energia ou a oscilação elétrica causar danos a equipamentos (como geladeiras, TVs, etc.), o consumidor tem direito a indenização. Para isso, deve:

Informar a concessionária em até 90 dias após o dano.

A empresa tem 10 dias para vistoriar o equipamento (1 dia para geladeira ou freezer).

Se o dano for confirmado, a concessionária deve consertar ou pagar o valor de mercado do equipamento em até 20 dias.

 

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✅ 3. Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O CDC (Lei 8.078/90) também protege o consumidor:

Energia elétrica é um serviço essencial.

O fornecimento inadequado ou a interrupção prolongada sem justificativa pode ser considerado falha na prestação de serviço (art. 22).

Isso dá direito a reparação por danos morais e materiais, judicialmente, se necessário.

 

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⚠️ O QUE FAZER?

1. Registre a ocorrência junto à CEEE Equatorial (protocolo).

 

2. Guarde fotos, vídeos e provas de prejuízos.

 

3. Se não resolver:

Ligue para a ANEEL: 167

Procure o Procon-RS

Considere ação no Juizado Especial Cível (gratuito e sem advogado até 20 salários mínimos)