O Projeto de Lei Nº 335/25 de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos), protocolado nesta quinta-feira (04), estabelece dupla visita dos órgãos de fiscalização para aplicação de multa em atividades econômicas de baixo risco - empresas cujas atividades não ofereçam risco à saúde ou à segurança do consumidor.
Pela proposta, os estabelecimentos classificados como de baixo risco fiscalizados pelo Procon RS e outros órgãos de inspeção, deverão receber uma primeira visita de orientação e, somente na segunda visita poderá ser aplicada a multa por infração, caso não sejam sanadas as irregularidades anteriormente apontadas.
“O objetivo da proposição é conferir um caráter pedagógico e orientador às ações fiscalizatórias, garantindo segurança jurídica, bem como o incentivo ao desenvolvimento econômico, sem abrir mão da defesa dos direitos do consumidor, cuja tutela é princípio fundamental da ordem econômica”, justifica o parlamentar.